
Hoje enquanto trabalhava comecei a conversar com um colega, entramos na questão Racismo, especificamente no Brasil.
Não falamos de racismo “na cara dura”, estávamos falando de racismo que o governo comete para com os negros do Brasil.
Enquanto conversávamos entramos na questão Universidades, para quem não sabe todas as Universidades tem uma cota mínima de negros, muitas delas não atinge essa cota e os afro-descendentes entram na Universidade sem qualquer sacrifício, sem estudar, sem se esforçar.
Falando sobre isso levantamos algumas teses. A primeira foi que o Governo Brasileiro não acredita que um afro-descente seja capaz de passar em uma prova de Universidade, a prova é igual para todo independente de raça, cor ou credo social, alias, era, agora Afro-descentes podem entrar nas Universidades sem ter que passar por provas, isso por causa da cota, desculpe mais eu ficaria ofendido com isso se fosse negro.
O “negocio” de cotas não é apenas para as Universidades, empresas também tem que respeitar cotas. Aliando como alguns negros entram na Universidade essa cota para empresas não poderia ser diferente.
Vamos seguir a lógica, um afro-descendente entra em uma Universidade por causa da cota mínima de pessoas negras, muitas vezes elas não poderia estar lá, não iria estar por causa do “provão” ou então por causa do histórico escolar. Sendo assim um afro-descente pode ser mal visto em uma empresa por causa da tal cota que implantaram na Universidade.
Resumindo, estamos perdendo mentes pensantes no mercado por causa de cotas e diferenças raciais impostas não por mim e nem por tantos outros cidadãos brasileiros, são cotas impostas pelo Governo!
teus argumentos até fazem sentido, mas a questão, meu caro, é muito mais ampla, e a retórica (a favor ou contra) e tão extensa que encerro meu comentário aqui.
Professor racista agride aluna e depois foge da justiça. Está impune. Veja:
Processo N o 2004.800.036054-4
TJ/RJ – 10/09/2009 14:07:42 – Primeira instância – Distribuído em 26/03/2004
Regional de Jacarepaguá Cartório do 16º Juizado Especial Criminal
Endereço: Professora Francisca Piragibe 80
Bairro: Taquara
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Art. 140 do CP – Injúria
Assunto: Injúria (Art. 140 – CP)
Classe: Termo Circunstanciado
Vítima CAMILA DA SILVA
Autor do Fato DELSON DOS SANTOS FILHO